TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Veículo zero quilômetro. Motor. Fundição. Substituição. CDC, art. 18. Depreciação do bem. Indenização. Dano material. Cabimento. Dano moral. Quantum. Redução. Ação de indenização. Veículo novo. Defeito. Danos materiais e morais. Art. 18 § 3º do CDC. Depreciação do veículo. Substituição do bem. Dano moral configurado no caso concreto. Adequação do valor da indenização.
«O comerciante responde solidariamente com o fabricante pelos vícios do produto que ajudou a colocar no mercado, cabendo ao consumidor a escolha sobre quem demandar em juízo. Demonstração de que o produto adquirido pelo autor (automóvel zero quilômetro) apresentou defeito no motor que veio a fundir com pouco mais de trinta dias de uso. Ainda que possível a reparação do bem, com substituição do motor por outro, há evidente possibilidade de o consumidor fazer uso imediato da alternativa de haver a substituição do produto, já que a substituição da parte viciada diminui o valor do bem, quebrando expectativa legítima do consumidor que adquire veículo zero quilômetro. Danos morais configurados no caso, em razão da delonga na solução do impasse e na própria negativa de fornecimento de outro meio adequado de transporte, ainda que por período limitado. Redução, no entanto, do valor fixado. Ressarcimento de danos materiais que se mantém nos termos da sentença. Apelações parcialmente providas. Recurso adesivo provido.»
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