TJRS. Família. Direito de família. Abandono afetivo e material. Indenização. Dano moral. Descabimento. União estável. Filiação socioafetiva. Filhos da companheira. Relação de parentalidade. Efeito jurídico. Inexistência. Apelação cível. ECA. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com o ex-companheiro da mãe dos autores. Impossibilidade. Inexistência de ato ilícito a ensejar reparação civil.
«1. O demandado, na condição de companheiro da mãe dos autores, conviveu com os menores e deu-lhes assistência material e afetiva durante o período em que se manteve a união estável. No entanto, a vinculação afetiva que entre os litigantes tenha se formado não detêm força suficiente para gerar uma outra atribuição de paternidade que não seja a registral ou a biológica, ou mesmo para gerar qualquer dever jurídico para com os infantes. O simples fato de o demandado - que não é o pai biológico, nem o pai registral dos autores - ter bem convivido e prestado auxílio material aos filhos de sua ex-companheira não é suficiente para configurar uma terceira espécie de paternidade (socioafetiva) em relação a eles.
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