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DOC. 153.9805.0000.5700

TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Interceptação telefônica. Autorização judicial. Não comprovação. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico. Preliminar. Lei 9.296/96. Escutas telefônicas. Prova ilícita.

«Diligência desenvolvida a partir de escutas telefônicas cuja autorização judicial não ficou minimamente demonstrada. Indispensável autorização judicial, desde que atendidos os requisitos legais, para a interceptação telefônica. Indispensável também a transição das conversas e o apensamento, aos autos da ação penal, do expediente relativo às interceptações. E nada disso veio, havendo apenas notícias, na prova testemunhal, de que havia uma operação em andamento. E a prova dos autos mostra, às claras, que a diligência que culminou com a apreensão da droga e prisão foi decorrente, apenas, das escutas cuja regularidade não foi demonstrada. Prova totalmente contaminada, pelo vício de origem. APELO DEFENSIVO PROVIDO. REU ABSOLVIDO.»

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