TJRS. Posse de arma de fogo com numeração raspada.
«Autoria da posse de arma, por um dos réus, também incontroversa. Arma com numeração raspada. Inviável o reconhecimento da abolitio criminis temporária, pois fora do prazo previsto para regulamentação, bem como impossível esta em razão da numeração suprimida. Absolvição afastada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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