TJRS. Tóxicos. Arma de foro. Desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte.
«Reconhecido o excesso de acusação, e uma vez operada a desclassificação, o juízo comum torna-se incompetente para condenar - no caso - pois trata-se de delito de menor potencial ofensivo. Incidência do CPP, art. 383, § 2º. Condenação desconstituída.»
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