TJRS. Direito público. Execução fiscal. Penhora on line. Conta bancária. Descabimento. Devedor. Oferecimento de bem. Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. Penhora on line. Caso concreto em que o devedor ofereceu outros bens à constrição.
«O art. 185-A dispõe que na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos. O ônus da prova a respeito da inexistência de bens penhoráveis é, relativamente, do credor, nos termos do CPC/1973, art. 333, I- Código de Processo Civil. Hipótese em que outro bem fora prontamente oferecido pelo devedor, inexistindo recusa motivada por parte do credor. RECURSO PROVIDO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA.»
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