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DOC. 153.9805.0000.8300

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Efeito interruptivo. Agravo em execução. Cometimento de fato definido como crime doloso. Reconhecimento de falta grave e regressão ao regime fechado.

«Não há falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, principalmente para apenado cumprindo penal. Este é quem deve demonstrar recuperação para gozar de benesses. Logo, inaplicável aquele princípio na espécie. Sob o enfoque da execução penal, o que há, apenas, é um estado processual de inocência relativamente ao novo fato definido como crime. A alegada presunção, pois, é de ser relevada naquele feito de conhecimento; não na seara da execução. A execução penal é calcada num sistema progressivo onde se recompensa a virtude, como elemento essencial ao processo ressocializador. Não há direito líquido a benesses para quem não comprovar conduta compatível com os fins da execução. Falta grave configurada.»

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