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DOC. 153.9805.0001.3300

TJRS. Direito público. Ipergs. Funcionário público. Vencimentos. Parcela autônoma. Incorporação. Lei 11753 de 2002, art. 2, art. 3. Cronograma. Poder executivo. Elaboração. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Súmula STF-339. Competência privativa do chefe do poder executivo. Apelação cível. Servidor público. Política de vencimentos do estado do rio grande do sul. Lei 11.753/02. Incorporação da parcela autônoma.

«A incorporação da parcela autônoma prevista no Lei 11.753/2002, art. 2º depende de cronograma a ser elaborado pelo Executivo, nos moldes do parágrafo único de seu artigo 3º, sendo descabido ao Judiciário suprir omissões de mora legislativa, a fim de incorporá-la, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e da independência e harmonia entre os Poderes, com afronta ao a Súmula 339/STF. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.

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