TJRS. Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Eficácia do protesto.
«Considerando a data do primeiro ato interruptivo da prescrição e a citação nos autos da Ação Cautelar de Protesto visando à interrupção do prazo de prescrição ajuizada pela seguradora, não ocorreu a prescrição a que alude o CCB/1916, art. 177.»
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