TJRS. Direito público. Multa de trânsito. Valor. Pagamento indevido. Restituição. Termo inicial. Prescrição. Dl-20910 de 1932, art. 1. Apelação cível. Direito público não especificado. Multa de trânsito. Restituição de valores indevidamente pagos. Prescrição. Termo inicial. Pagamento.
«1. Paga a multa de trânsito indevida, é desde então que nasce o direito à ação de repetição do indébito, e não somente desde o trânsito em julgado da ação declaratória de nulidade do procedimento administrativo aforada e julgada anteriormente. Prescrição quinquenal reconhecida, em atenção ao Decreto 20.910/1932, art. 1º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito