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DOC. 153.9805.0002.1100

TJRS. Recurso. Agravo interno. Cientificarão da parte ré acerca da juntada da carta precatória de citação devidamente cumprida. Desnecessidade.

«Prevendo expressamente o CPC/1973, art. 241, IV, que o prazo para contestar se inicia da juntada aos autos da carta precatória de citação, não havendo previsão acerca da necessidade de cientificação da parte acerca de tal ato, mostra-se descabida a pretensão da agravante no sentido de que deve constar a informação da juntada no sítio desta Corte, não havendo falar em reabertura do prazo contestacional. Lições doutrinárias e precedentes. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.»

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