TJRS. Auto de prisão em flagrante. Conversão em prisão preventiva.
«A nova redação do art. 310, CPP, dá ao Juiz três opções ao receber o auto de prisão em flagrante. Adequação do dispositivo do Código ao preceito constitucional, de privilégio à liberdade (art. 5º, LXV). Ausência de previsão legal para a prévia manifestação do Ministério Público. Ao contrário, a previsão legal é de que a decisão seja simultânea. Inviável desmembrar - em dois momentos - a disposição codificada. Lapso temporal de quatro dias entre uma e outra decisão. ORDEM CONCEDIDA. POR MAIORIA.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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