Carregando…

DOC. 153.9805.0002.5000

TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Atropelamento. Via pública. Buraco. Motociclista. Desequilíbrio. Fator determinante. Má conservação. Ente público. Omissão culposa. Prestação de serviço. Falha. Indenização. Dano moral. Apelação cível. Acidente de trânsito. Omissão do poder público municipal. Falha na prestação do serviço. Má conservação da via pública e ausência de sinalização. Responsabilidade subjetiva do município.

«A responsabilidade do Município réu é subjetiva, na medida em que a parte autora atribuiu o dano à omissão na conservação da via pública e na ausência de sinalização. Comprovada a má conservação da via pública, a ausência de sinalização adequada no local e que o defeito não era recente, há o dever de reparar o dano causado aos autores em decorrência do atropelamento do pai. Nexo de causalidade entre o atropelamento da vítima e a existência do buraco/defeito na via pública. Causa do atropelamento que se deveu ao desequilíbrio do motociclista, ao cruzar o buraco na pista, perdendo o controle da direção da motocicleta. O dano moral, na hipótese, prescinde de prova e decorre do inegável sofrimento e dor sentidos pelos autores por conta do falecimento do pai. Não cabe dividir, em igual proporção, os ônus da sucumbência em situação como a dos autos, na qual houve amplo decaimento do réu. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais. APELO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE E APELO DO RÉU DESPROVIDO.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito