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DOC. 153.9805.0002.7000

TJRS. Direito criminal. Roubo. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 217. Observância. Vítima. Constrangimento. Retirada do réu da sala de audiência. Possibilidade. Nulidade. Ato. Renovação. Apelação criminal do assistente de acusação. Roubo majorado. Pedidos de retirada do réu da sala de audiências durante a oitiva das vítimas desconsiderado pelo juízo singular. Temor dos ofendidos evidenciado nos autos. Hermenêutica do CPP, art. 217. Nulidade do processo decretada.

«Equivocada a interpretação do CPP, art. 217 efetuada pelo magistrado singular que ignorou os pedidos das vítimas, bem como do Ministério Público e do assistente de acusação, quanto à retirada do réu da sala de audiências durante a oitiva dos ofendidos, malgrado já constasse nos autos, inclusive, notícia de que o acusado teria perpetrado ameaças às vidas das vítimas, consoante constou da certidão de fl. 17. Assim, restando evidenciado que a presença do réu durante a audiência de instrução criminal possa ter, por temor a represálias, turbado o ânimo das vítimas para relatar os fatos isenta e livremente, em flagrante prejuízo ao princípio do devido processo legal, imperativa a decretação de nulidade da instrução a partir da abertura da audiência ocorrida em 11/12/2012 (fls. 59-59v), devendo ocorrer a renovação de todos os atos, procedendo-se agora às oitivas das vítimas sem a presença do réu na sala de audiências, garantido-se, por imposição legal e constitucional, a presença do defensor do acusado à solenidade, nos termos em que lhe assegura a lei e a Constituição. APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PROVIDA PARA DECRETAR A NULIDADE DA INSTRUÇÃO A PARTIR DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA OCORRIDA EM 11/12/2012.»

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