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DOC. 153.9805.0002.7400

TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Tentativa. Atipicidade. Grave ameaça. Ausência. Constrangimento ilegal. Retorno à origem. Súmula STJ-337. Lei 9.099/1995, art. 89. Ac 70.053.585.246 ac/m 4.635. S 12.07.2013. P 39 apelação criminal. Roubo simples tentado e constrangimento ilegal. Roubo simples tentado.

«No caso, o fato-subtração denunciado é atípico, pois não está caracterizada grave ameaça idônea praticada pelo réu. No caso, o ofendido é claro em referir que jamais se sentiu ameaçado, pois conhecia o réu desde criança e viu que ele não estava armado, apenas simulando o porte de uma arma. Além disso, o ofendido não entregou qualquer quantia ao réu, que também não tentou subtraí-la por qualquer outra forma. Ademais, ao perceber que a sua verberação não surtira efeito, o réu fugiu, seguindo orientação da própria vítima. Nesse sólido contexto probatório, a absolvição do réu deve ser mantida sob os próprios fundamentos de fato da sentença recorrida, desprovendo-se o apelo ministerial neste ponto.»

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