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DOC. 153.9805.0002.8200

TJRS. Repetição de valores. Marco inicial. Caso concreto

«No caso dos autos, o marco inicial da repetição é data em que a administração ficou ciente de que a autora era portadora de moléstia grave, o que somente ocorreu com a citação, tendo em vista que não foi procedido qualquer pedido administrativo nesse sentido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. As parcelas a repetir devem ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M desde quando realizado cada desconto indevido, nos termos da Súmula 162/STJ. Os juros moratórios nas ações previdenciárias são os legais, ou seja, 12% ao ano, conforme artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a natureza tributária das contribuições de custeio da Seguridade Social.»

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