TJRS. Reexame necessário. Sentença ilíquida.
«Tratando-se de sentença ilíquida prolatada contra a fazenda pública é obrigatória a sua submissão a reexame necessário, nos termos da Súmula 490/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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