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DOC. 153.9805.0002.8600

TJRS. Reexame necessário. Sentença ilíquida.

«Tratando-se de sentença ilíquida prolatada contra a fazenda pública é obrigatória a sua submissão a reexame necessário, nos termos da Súmula 490/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.»

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