TJRS. Direito criminal. Roubo. Autoria. Comprovação. CP, art. 157, § 2º, I. Agravante. Emprego de arma. Grave ameaça. Palavra da vítima. Valor. Ei 70.054.069.844 g/m 348. S 19.07.2013. P 07 embargos infringentes. Roubo majorado. Majorante da arma (branca) no crime de roubo. Requisitos de incidência. Prova idônea, segura e induvidosa sobre o uso do artefato na subtração patrimonial. Jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre a matéria.
«A tese de afastamento da majorante do uso de arma no crime de roubo não prospera, porque a sua atestação pode ocorrer por qualquer meio probatório idôneo, seguro e induvidoso, a exemplo do ocorrido no caso sob exame, em que a vítima afirma que o réu usou um facão para anunciar o assalto, ameaçá-la, agredi-la e subtrair-lhe quantia em dinheiro. Ademais disto, o poder vulnerante do facão apreendido é notório e dispensa a produção de prova sobre a sua potencialidade lesiva. RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA.»
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