TJRS. Formação de quadrilha armada.
«Caso em que o animus dos apelantes de associarem-se em quadrilha armada a fim de praticar crimes restou amplamente evidenciado pela prova testemunhal coligida em juízo. Inviável operar-se a aplicação do princípio da consunção para que o crime de formação de quadrilha seja absorvido pelo crime de roubo, porquanto o delito previsto no CP, art. 288 é tipo penal autônomo - em que o objeto da conduta é a finalidade de cometimento de crimes -, e não de «crime meio» para a prática do delito de roubo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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