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DOC. 153.9805.0003.7800

TJRS. Abuso de direito. Não configuração. Inexistência do dever de indenizar.

«Hipótese em que não se verifica que a Defensora Pública, ao ajuizar a ação de execução e dar-lhe prosseguimento, tenha extrapolado o direito de inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da advocacia. Mero exercício do munus, no interesse da parte assistida, sem indício de dolo ou má-fé, tampouco manifestação capaz de ofender a honra do autor. Ausente ato ilícito por parte da servidora, descabe a responsabilização do Estado. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.»

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