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DOC. 153.9805.0003.8000

TJRS. Medida cautelar. Notificação judicial. Inadequação da via eleita. Ausência de interesse processual.

«A ação de notificação judicial constitui medida acautelatória, que visa a prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção formal (CPC, art. 867), não sendo cabível que o magistrado imponha à parte contrária qualquer obrigação. Lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais. Hipótese em que o autor pretende compelir o requerido a listar e comprovar fatos descritos em laudo psicológico de atendimento a seu filho. Verificado que o procedimento escolhido não é o meio adequado para atingir a sua pretensão, carece a parte autora de interesse de agir. Manutenção da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, embora por fundamento diverso. APELAÇÃO DESPROVIDA.»

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