Carregando…

DOC. 153.9805.0004.1300

TJRS. Comissão de permanência.

«Estando contratualmente prevista, a comissão de permanência deve ser aplicada de forma exclusiva para o período de inadimplência, ou seja, não cumulada com juros moratórios, multa ou correção monetária, em conformidade com as Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. Como nos autos não consta sua pactuação expressa e o réu afirma em suas razões a sua cobrança, a comissão de permanência deve ser afastada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito