TJRS. Comissão de permanência.
«Estando contratualmente prevista, a comissão de permanência deve ser aplicada de forma exclusiva para o período de inadimplência, ou seja, não cumulada com juros moratórios, multa ou correção monetária, em conformidade com as Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. Como nos autos não consta sua pactuação expressa e o réu afirma em suas razões a sua cobrança, a comissão de permanência deve ser afastada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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