TJRS. Hermenêutica. Aplicação imediata. Verbas indenizatórias.
«Dada a vigência imediata e o caráter público da nova norma, sobre as verbas indenizatórias deverão incidir correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao mês até a vigência da Lei 11.960, de 29-06-2009, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, devendo-se observar, a partir de então, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito