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DOC. 153.9805.0004.9000

TJRS. 6. Responsabilidade civil. Ausência de nexo causal. Inexistência do dever de indenizar.

«Incumbia à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, prova essa da qual o corolário exponencial é a demonstração do nexo causal entre o evento danoso (prejuízos morais e materiais sofridos pelos pescadores associados da Colônia autora) e a conduta da parte ré (atividade industrial poluente que, supostamente, teria levado ao desastre ambiental no Rio dos Sinos e, consequentemente, à impossibilidade de os pescadores da Colônia Z-5 exercerem sua atividade profissional nesta localidade). Todavia, a produção probatória não deixa dúvidas acerca da inexistência de nexo de causalidade entre o dano ambiental ocorrido e os alegados prejuízos sofridos pelos pescadores, de modo a esclarecer suficientemente que as águas do Rio dos Sinos, haja vista a sua classificação, não eram aptas à exploração da pesca profissional à época do fato. Atesta, mais do que isso, que os pescadores não poderiam exercer atividade profissional no trecho atingido pelo desastre ambiental ante ao fato público e notório em que consistia a sua poluição. A parte autora não logrou êxito em se desincumbir do ônus determinado pelo CPC/1973, art. 333, I, não comprovando o fato constitutivo do seu direito, de modo que da prova produzida não decorreu a confirmação dos fundamentos do pedido e da causa de pedir. Confirmação dos fundamentos do pedido e da causa de pedir. Quanto a esse aspecto, votou vencido o Revisor, entendendo haver elementos probatórios suficientes para identificar os danos alegados na inicial e o nexo de causalidade entre eles e a conduta imputável às requeridas.»

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