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DOC. 153.9805.0004.9100

TJRS. Família. 7. Alimentos provisórios não liberados. Irrepetibilidade. Impossibilidade.

«Revogada a decisão antecipatória, esvazia-se de sentido a sua execução, por ter como objetivo a persecução de um direito que, ao fim da ação, foi rechaçado no seu mérito. Como não foram liberados os referidos alimentos, não há que se falar em devolução ou não-devolução (irrepetibilidade) dessa verba alimentar que sequer chegou a existir na prática. Os alimentos já prestados é que são sempre irrepetíveis; não havendo prestação alimentar, não há irrepetibilidade.»

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