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DOC. 153.9805.0005.0400

TJRS. Direito privado. Empresa. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Declaração. Lei 11101 de 2005, art. 99, VII. Sócio. Alienação de bem. Pagamento do valor. Possibilidade. Venda fora do período suspeito. Argumentação. Não subsistência. Agravo de instrumento. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio pelo pagamento do valor de bem alienado. Possibilidade jurídica. Poder geral de cautela do juiz.

«1. O Juiz pode determinar o pagamento do valor equivalente ao bem alienado pelo sócio em face da decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, sendo que tal providência encontra amparo atualmente no artigo 99, VII, da novel Lei de Falências e Recuperação de Empresas, visto que se trata do poder geral de cautela conferido ao magistrado.

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