TJRS. Responsabilidade civil. Consumidor. Ingestão proposital do produto. Suicídio. Rompimento do nexo causal. Culpa exclusiva da vítima.
«A responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto, proclamada pelo CDC, art. 14, é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito, ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do § 3º do mesmo dispositivo. Hipótese em que a vítima, mesmo ciente da potencialidade lesiva do herbicida, o ingeriu de forma proposital, justamente com o intuito de provocar a própria morte, o que constitui, evidentemente, rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade da ré. Sentença de improcedência confirmada. APELAÇÃO DESPROVIDA.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito