TJRS. Direito criminal. Homicídio. Tentativa. Tribunal do Júri. Autoria. Indícios insuficientes. Impronúncia. Embargos infringentes. Tribunal do Júri. Pronúncia. Indícios insuficientes de autoria.
«Ao juízo de pronúncia basta a comprovação da existência do fato e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária prova plena, certeza, como nas decisões de mérito. Porém, o CPP, art. 413, ao exigir a presença de indícios suficientes de autoria para a decisão de pronúncia, deixou claro que não são quaisquer indícios que justificam a pronúncia, mas apenas aqueles suficientes, assim entendidos os que apontem a probabilidade da participação do réu no fato descrito na denúncia. Meros indícios isolados nos autos não justificam a remessa do réu a julgamento pelo Tribunal popular. No caso dos autos, a indicar a participação do acusado há nos autos apenas o depoimento do ofendido na fase policial, posteriormente alterado em juízo, sob contraditório. Testemunhas presenciais que não apontam o autor da facada. Impossibilidade de fundamentação da pronúncia em versão policial alterada na fase judicial. EMBARGOS ACOLHIDOS. POR MAIORIA.»
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