TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pecúlio. Liberação antecipada. Exceção. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 29. Embargos infringentes. Execução penal. Liberação do pecúlio. Excepcionalidade.
«A liberação antecipada do pecúlio é medida excepcional, apenas admitida em situações de reconhecida necessidade, dentre as quais está a carência de peças básicas de vestuário. Ademais, a utilização de parte da remuneração obtida com o trabalho para o custeio de pequenas despesas pessoais é uma das hipóteses previstas no LEP, art. 29. EMBARGOS ACOLHIDOS. POR MAIORIA.»
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