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DOC. 153.9805.0005.7600

TJRS. Direito criminal. Crime contra liberdade sexual. Estupro de vulnerável. Pena. Regime de cumprimento. Semiaberto. CP, art. 33, § 2º, «b», § 3º. Interpretação. CP, art. 59. Exame. Embargos infringentes. Fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Interpretação sistêmica do § 3º do CP, art. 33.

«Na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, a interpretação do § 3º do CP, art. 33 deve ser de forma sistêmica com o caput e os demais parágrafos do referido artigo. O mérito do condenado - estabelecido no § 3º - deve atuar somente como motivador de fixação de regime mais gravoso dos que estão estabelecidos, de forma mínima, no § 2º do mesmo artigo. Assim, em não sendo merecedor o condenado - pelo exame do conjunto do CP, art. 59- caberá a fixação do regime mais gravoso do que o mínimo previsto no § 2º do mesmo artigo de lei em suas respectivas alíneas. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.»

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