TJRS. Responsabilidade civil. Consumidor. Médica residente. Denunciação à lide do médico preceptor. CDC, art. 88. Descabimento.
«Cuidando-se de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, prevendo o CDC, art. 88 a possibilidade do exercício de direito de regresso em ação autônoma. Outrossim, é descabida a denunciação da lide quando introduzir fundamento novo à causa, dando ensejo à ampliação do âmbito de cognição judicial, e, desse modo, comprometendo os princípios da economia e da celeridade processuais. RECURSO DESPROVIDO LIMINARMENTE, COM FULCRO NOCPC/1973, art. 557, caput.»
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