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DOC. 153.9805.0007.2200

TJRS. Prova testemunhal. Prova oral. (in)suficiência.

«O agente do Ministério Público é essencial à administração da justiça, o que recomenda sua presença e efetiva participação na audiência de instrução para produzir a prova da acusação. Ao Juiz não é vedado permitir que a testemunha conte, espontaneamente, o que tem a dizer a respeito do fato e autoria. Mas o Juiz não deve, nem pode, substituir a função do Promotor. Insuficiência de prova, produzida pela acusação, a permitir a condenação. APELO DEFENSIVO PROVIDO. POR MAIORIA.»

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