TJRS. Carga dos autos que excede o prazo legal. Perdá do direito à vista fora de cartório e em multa correspondente a meio salário mínimo. Ausência de intimação pessoal. Sanção afastada no caso concreto. CPC/1973, art. 196.
«A cobrança de autos, para ensejar a aplicação das sanções previstas no CPC/1973, art. 196(perda do direito à vista fora de cartório e multa de meio salário mínimo vigente), deve ser feita mediante intimação pessoal do advogado. Precedentes do TJRS e STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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