TJRS. Direito público. Servidor público. Lm-1450 de 1998. Professor. Contratação temporária. Diferença de vencimentos. Reconhecimento judicial. Embargos declaratórios. Contradição. Existência. Efeitos infringentes. Ocorrência. Embargos de declaração. Apelações cíveis. Servidor público. Município de teutônia. Contratação temporária. Professor.
«1. O art. 236, I, da Lei Municipal 1.450/98 - Estatuto dos Servidores Municipais - assegura aos contratados temporariamente a «remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município», aplicável por remessa expressa à legislação em face de cláusula inserta nos instrumentos contratuais.
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