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DOC. 153.9805.0007.3700

TJRS. Execução de verba honorária sucumbencial contra a Fazenda Pública. Título líquido, certo e exigível desde o trânsito em julgado. Prescrição. Configuração.

«Tendo a verba honorária sucumbencial sido fixada em URH e, portanto sendo ela líquida, certa e exigível, desde o trânsito em julgado, ocorrido em setembro de 2003, e tendo a parte proposto a execução somente em novembro de 2011, resta prescrita a pretensão, nos termos do disposto no Lei 8.906/1994, art. 25, II, artigo 206, § 5º, do CC, Decreto 20.910/1932, art. 1º; Súmula 150/STF e, Lei 9.494/1997, art. 2º-B motivo pelo qual deve ser extinto o feito executivo quanto aos honorários. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.»

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