TJRS. Dosimetria da pena.
«Pena-base mantida, diante da avaliação desfavorável das circunstâncias da infração. Pena provisória inalterada diante da impossibilidade de redução da pena para aquém do mínimo legal. Redução de 2/3 em razão da tentativa, tendo em vista que a vítima não teve contato direito com o órgão genital do acusado e seu corpo foi acariciado por cima das roupas. Continuidade delitiva evidenciada. Necessidade de incidência do patamar mínimo previsto, diante da incerteza sobre a quantidade de abusos ocorridos. Fixação de regime aberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da natureza do delito em tela.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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