TJRS. Família. Direito de família. Filiação. Reconhecimento. Vínculo biológico. Exame de dna. Prova oral. Fragilidade. Elementos de convicção. Ausência. Embargos infringentes. Investigação de paternidade. Exame de dna realizado com os pretensos tio (investigante) e sobrinhas, netas do investigado. Exame inconclusivo. Prova testemunhal frágil.
«O exame de DNA realizado somente nas pessoas do investigante e das netas do investigado é inconclusivo, ou seja, em termos de investigação de paternidade nada conclui, não servindo como prova, circunstância que exige robusta prova testemunhal para o acolhimento do pedido, o que não ocorreu no feito em comento. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. UNANIME.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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