TJRS. Direito privado. Embargos do devedor. Título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Execução. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Requisitos. Garantia do juízo. Não preenchimento. Agravo de instrumento. Alcance da devolutividade. Negócio jurídico bancário. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Suspensão da execução.
«1. Em se tratando de agravo de instrumento, somente a decisão agravada é devolvida ao conhecimento desta Corte. No caso, a decisão agravada dispõe, tão somente, a respeito do recebimento dos embargos do executado, sem atribuir-lhes efeito suspensivo. Esta, portanto, a temática devolvida ao conhecimento desta Corte, descabendo a análise quanto aos requisitos que conferem eficácia executiva ao título executivo.
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