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DOC. 153.9805.0009.0600

TJRS. Sucessão causa mortis. Ação de extinção de condomínio. Alienação judicial de coisa comum. 3. Reserva da cota-parte pertencente à condômina adjudicante. Impossibilidade.

«O artigo 1.320 do Código Civil refere que o quinhão de cada condômino responderá pelas despesas da divisão. Assim, não é possível a reserva, sobre o total depositado, da cota-parte pertencente à condômina adjudicante, pois também ela deverá arcar com o pagamento das despesas processuais, bem como dos impostos inadimplidos. Agravo de instrumento parcialmente provido.»

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