TJRS. Direito privado. Condomínio. Cotas. Cobrança. Legitimidade de parte. Falta. Contrato de compra e venda. Desfazimento. Processo. Sentença. Efeito ex nunc. Condomínio. Apelação cível. Ação de conhecimento condenatória.
«A sentença proferida na ação constitutiva negativa, que rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel, firmado entre os réus, possui eficácia ex tunc, motivo pelo qual não há falar em legitimidade ad causam da corré Rosemari, adquirente desse bem, nesta ação que diz respeito à cobrança de cotas condominiais, na medida em que tudo deve retornar ao statu quo ante em razão do desfazimento desse pacto. Diante da ilegitimidade ad causam da demandada Rosemari, proclamada nesta ação de conhecimento condenatória, que busca a cobrança de cotas condominiais impagas, deve ser mantida a condenação imposta ao demandante, o Condomínio, referente ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da corré. Considerando que o imóvel situado no condomínio autor não pertence à ré Rosemari, mas sim aos demais demandados nesta ação de cobrança de condomínios, em razão do desfazimento do contrato de compra e venda, cabe a estes o pagamento das cotas condominiais, razão pela qual a manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe. Reconhecida a ilegitimidade passiva de uma das corrés. Apelação desprovida.»
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