TJRS. Responsabilidade civil. Erro médico. Relação de consumo. Responsabilidade civil subjetiva dos profissionais liberais. CDC, art. 14, § 4º.
«Cumpre analisar detidamente o conjunto probatório para aferir se restou evidenciada conduta negligente, imperita ou imprudente imputável ao profissional da medicina, para que possa ser responsabilizado civilmente, face o que prevê o § 4º do CDC, art. 14.»
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