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DOC. 153.9805.0009.3100

TJRS. Direito privado. Transporte aéreo. Despressurização de cabine. Anúncio equivocado. Retificação imediata. Ofensa à honra subjetiva. Inocorrência. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização por dano material e moral. Alerta falso de despressurização da cabine. Não-disponibilização imediata das máscaras de oxigênio. Súbita retificação do anúncio anterior. Prestação de pronta assistência aos passageiros sensibilizados pelo alarme falso, por parte da equipe de bordo.

«Considerados (a) o caráter corriqueiro, ou, senão, não-excepcional de situações tais como o trânsito da aeronave por zonas de fortes turbulências e quedas temporárias de pressurização da cabine, situações essas inerentes ao transporte aéreo, e (b) o fato de que, no caso concreto, o anúncio de que o vôo, na verdade, transcorria com normalidade, sem que se estivesse, de fato, enfrentando quadro de despressurização, o episódio descrito pelos autores na inicial não se mostra suficiente a configurar ofensa a sua honra objetiva. Circunstância que, muito embora evidentemente desagradável, não pode violar o patrimônio moral de que são titulares os autores, não desbordando da esfera do mero dissabor cotidiano. Apelo desprovido.»

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