TJRS. Direito privado. Promessa de compra e venda. Obrigação de fazer. Custas processuais. Pagamento. Metade. Acordo. Celebração. Assistência judiciária gratuita. Renúncia tácita. Caracterização. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Ação de obrigação de fazer. Celebração de acordo. Assunção, pela parte beneficiaria da gratuidade, da obrigação de arcar com metade das custas processuais. Renuncia tácita ao benefício.
«O fato de o autor, beneficiário da gratuidade judiciária, ter assumido o compromisso de arcar com metade das despesas do processo implicou em renúncia tácita ao beneplácito no ponto, na medida em que as custas judiciais, por se tratar de verba estatal com natureza tributária, não podem ser transacionadas entre as partes de modo a prejudicar os cofres públicos. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.»
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