TJRS. Direito criminal. Indulto. Concessão. Requisito. Preenchimento. Avaliação psicológica. Exigência. Impossibilidade. Agravo em execução. Indulto. Preenchimento das condições dos arts. 1º, I e 4º do Decreto 6.706/08. Cassação por não implementação do requisito subjetivo. Descabimento.
«Apenado reincidente que já cumpriu mais de metade da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses, faz jus ao indulto nos termos dos artigos 1º, I e 4º, ambos do Decreto 6.706/08, não havendo falar em ausência de requisito subjetivo, inexigível avaliação psicológica. NEGADO PROVIMENTO.»
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