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DOC. 153.9805.0010.5900

TJRS. Direito criminal. Mandado de segurança. Descabimento. Direito líquido e certo. Violação. Ausência. Efeito suspensivo. Recurso em sentido estrito. Revogação de liberdade provisória. Ato judicial passível de recurso. Mandado de segurança. Efeito suspensivo em recurso em sentido estrito. Impossibilidade. Inexistência de direito líquido e certo.

«A natureza eminentemente civil da ação de mandado de segurança não impede a sua utilização em sede processual penal, uma vez configurados os pressupostos de impetração do «writ». A jurisprudência firme do STJ vem declarando incabível a utilização de mandado de segurança, impetrado pelo ministério público, para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, que objetiva a revogação de liberdade provisória, por se tratar de ato judicial passível de recurso. Portanto, inexiste, no caso em tela, violação ou ameaça de violação a direito líquido e certo, porquanto o CPP, art. 584 é taxativo ao estabelecer as hipóteses de concessão de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito, não estando abarcada a situação dos autos. WRIT NÃO CONHECIDO. INICIAL INDEFERIDA DE PLANO.»

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