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DOC. 153.9805.0010.6600

TJRS. Família. Seguridade social. Direito público. Pensão previdenciária. Ipergs. Companheira. Habilitação. Direito. Inexistência. União estável. Reconhecimento. Irrelevância. Lei 7672 de 1982, art. 9, II. Apelação cível. Previdenciário. Ipergs. Habilitação. União estável entre a autora e o servidor falecido. Requisitos. Não-atendimento. Companheira e segurado casados. Impedimento. Art. 9º, II, da Lei estadual 7.672/82.

«É dependente do segurado a companheira, mantida como se esposa fosse há mais de cinco anos, desde que se trate de solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada, e solteiro, viúvo, desquitado, separado judicialmente ou divorciado seja o segurado. Ausente requisito previsto na legislação estadual, inviável a pretensão de recebimento de pensão por morte do ex-servidor. Caso concreto em que a autora e o segurado eram casados, tratando-se de relacionamento extraconjugal, configurando impedimento de ambos para a conversão em casamento e desautorizando a inclusão da companheira como dependente para fins previdenciários, situação não alterada pelo reconhecimento da união estável por sentença na esfera civil. Inteligência do art. 9º, II, da Lei Estadual 7.672/82. Precedentes do TJRS e STF. Apelação provida liminarmente.»

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