TJRS. Sistema ruralcel. Danos materiais e morais individuais. Cabimento.
«A comprovação da disseminação de clonagem de linhas telefônicas que utilizavam o sistema RuralCel, na zona rural da região de Montenegro, demonstra a inadequação do serviço prestado pela ré, violando não só as normas protetivas dos direitos dos consumidores como, também, as disposições contidas nos arts. 6º, §§ 2º e 3º, e 7º, I, da Lei 8.987/95, que rege o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Situação que torna impositiva a condenação da operadora de telefonia pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados, a serem apurados em liquidação de sentença, nos moldes do CDC, art. 103, § 3º.»
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