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DOC. 153.9805.0014.0900

TJRS. Direito privado. Embargos do devedor. Prazo. Intempestividade. Execução. Nulidade. Descabimento. Intimação pessoal. Desnecessidade. Procurador. Lei 11382 de 2006. Embargos à arrematação. Intempestividade reconhecida.

«O prazo de 5 dias para oferecimento de embargos à arrematação -CPC/1973, art. 746- tem início com a assinatura do auto de arrematação, nos termos do CPC/1973, art. 694, sendo, no caso concreto, flagrante a sua intempestividade. Tendo os atos tendentes à venda judicial se realizado sob a égide da nova lei, correta a intimação do executado, por seu procurador, a respeito da praça, aplicando-se a regra do CPC/1973, art. 687, § 5º, redação que foi dada pela Lei 11.382, de 6.12.06. Inexistência de nulidade. Aplicação imediata da lei processual, não obstante a execução tenha se iniciado em data anterior. Caso em que cabe, apenas, o respeito aos atos já praticados. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.»

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