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DOC. 153.9805.0014.6400

TJRS. Direito real de habitação. Concessão de ofício.

«Preenchidos os requisitos elencados no parágrafo único do Lei 9.278/1996, art. 7.º, concede-se, de ofício, o direito real de habitação ao autor. Precedentes. Apelação desprovida.»

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