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DOC. 153.9805.0014.9600

TJRS. Direito público. Mandado de segurança. ICMS. Não incidência. Bem importado. Sociedade civil. Construção. Fato gerador. Emenda constitucional 33 de 2001. Lei estadual regulamentadora. Ausência. Súmula STF-660. Direito tributário. Constitucional. Mandado de segurança. Importação de equipamento por sociedade civil para prestação de serviços de engenharia. Período posterior à Emenda Constitucional 33/01. Ausência de Lei estadual regulamentadora. Não-incidência de ICMS.

«Bem importado por sociedade civil, para a prestação de serviços de engenharia, observado o entendimento uníssono do STF, não está sujeito à incidência de ICMS, mesmo no período posterior à Emenda Constitucional 33/01, acrescida a circunstância da ausência de lei regulamentadora em âmbito estadual, não tendo a nova norma o condão de repristinar a legislação anterior. Exegese da Súmula 660/STF. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado e STF.»

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